Adição e Mudança de Categoria
Adição de Categoria na CNH
É um processo mais simplificado, pois o condutor já possui habilitação.
Exigências
- Realizar pré-cadastro no Detran.
- Ser aprovado em exame de aptidão física e mental.
- Realizar curso prático de 15 aulas e teste de direção veicular na categoria pretendida.
- 5 aulas no simulador (somente para adição de categoria B).
Teremos o prazer de auxiliar nessa transição.
Conheça as Categorias de Habilitação
- A – Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou
sem carro lateral.
Ex.: Motocicleta, Ciclomotor, Motoneta ou Triciclo. - B – Condutor de veículos, cujo peso bruto total não exceda a três
mil e quinhentos quilogramas ou cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares,
excluído o do motorista; contemplando a combinação de unidade acoplada reboque,
desde que a soma dos dois não ultrapasse 3500 KG.
Ex.: Automóvel, caminhonete, camioneta, utilitário. - C – Condutor de veículos, utilizados em transporte de carga, cujo
peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas. Inclui tratores e
equipamentos de movimentação de cargas ou trabalhos agrícolas.
Ex: Caminhão. - D – Condutor de veículos, utilizados no transporte de passageiros,
cuja lotação exceda a 08 passageiros, excluindo o motorista. Inclui veículos das
categorias “B” e “C”.
Ex: Microônibus, Ônibus. - E – Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se
enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada tenha 6.000 kg ou mais de
peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 lugares. Inclui veículos com mais de
uma unidade tracionada.
Ex.: Veículo com dois reboques acoplados. - ACC – Condutor de veículos de duas ou três rodas com potência até
50 cilindradas.
Ex: Ciclomotores.
