Adição e Mudança de Categoria

Adição de Categoria na CNH

É um processo mais simplificado, pois o condutor já possui habilitação.

Exigências

  • Realizar pré-cadastro no Detran.
  • Ser aprovado em exame de aptidão física e mental.
  • Realizar curso prático de 15 aulas e teste de direção veicular na categoria pretendida.
  • 5 aulas no simulador (somente para adição de categoria B).

Teremos o prazer de auxiliar nessa transição.

Conheça as Categorias de Habilitação

  • A – Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
    Ex.: Motocicleta, Ciclomotor, Motoneta ou Triciclo.
  • B – Condutor de veículos, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas ou cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista; contemplando a combinação de unidade acoplada reboque, desde que a soma dos dois não ultrapasse 3500 KG.
    Ex.: Automóvel, caminhonete, camioneta, utilitário.
  • C – Condutor de veículos, utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas. Inclui tratores e equipamentos de movimentação de cargas ou trabalhos agrícolas.
    Ex: Caminhão.
  • D – Condutor de veículos, utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 passageiros, excluindo o motorista. Inclui veículos das categorias “B” e “C”.
    Ex: Microônibus, Ônibus.
  • E – Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 lugares. Inclui veículos com mais de uma unidade tracionada.
    Ex.: Veículo com dois reboques acoplados.
  • ACC – Condutor de veículos de duas ou três rodas com potência até 50 cilindradas.
    Ex: Ciclomotores.
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