Cassação
Cassação do Direito de Dirigir
A cassação da CNH é uma das penalidades previstas pelo Código de Trânsito, mais precisamente no art. 263. Ter a CNH cassada significa perder a carteira de motorista de forma definitiva.
Essa penalidade pode ser aplicada tanto para condutores com habilitação provisória quanto para aqueles com o documento definitivo.
O que diz a lei?
Art. 263 - Código de Trânsito Brasileiro
A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
- I – Quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
- II – No caso de reincidência, no prazo de 12 meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
- III – Quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
§ 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.
§ 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
O Que Isso Significa?
Se você observar o inciso I do referido artigo, verá que a suspensão da CNH pode levar à cassação do documento. Isso ocorrerá caso o condutor resolva dirigir enquanto estiver cumprindo o período de suspensão.
Porém, isso não significa que o condutor fique imediatamente proibido de dirigir, pois ele pode apresentar sua defesa antes que a penalidade seja definitivamente aplicada.
Notificação e Atualização de Endereço
O DETRAN enviará a Notificação de Imposição de Penalidade ao endereço registrado no RENACH do condutor penalizado.
Por isso, é de extrema importância manter seu endereço sempre atualizado junto ao DETRAN do seu estado para garantir que você seja informado sobre qualquer processo administrativo.
Posso Continuar Dirigindo Após a Cassação?
Essa é uma dúvida comum, e a resposta pode variar conforme o andamento do processo e a defesa apresentada.
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