Suspensão CNH
Suspensão do Direito de Dirigir
De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, artigo 256, ocorre a suspensão do direito de dirigir quando o motorista comete infrações de trânsito que ultrapassem 20 pontos autorizados por lei (art. 259 do CTB) em um intervalo máximo de 12 meses, ou tenha cometido alguma multa suspensiva de 7 pontos, como por exemplo, dirigir acima de 50% da velocidade máxima permitida, andar sem capacete, dirigir sob a influência de álcool ou substância entorpecente, entre outras.
Para que a suspensão da CNH seja válida, deverá ser permitida ampla defesa ao condutor ou proprietário do veículo. A autoridade de trânsito dará continuidade no processo de suspensão após serem esgotadas todas as formas de defesa pelo infrator em todas as etapas administrativas do processo.
Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após o cumprimento da penalidade imposta pelo Departamento e a realização do curso de reciclagem.
Durante o cumprimento da suspensão do direito de dirigir, o condutor não poderá cometer nenhuma infração de trânsito, sob pena de ter sua CNH cassada. A lei prevê a cassação da habilitação por 2 anos e, após esse período, o condutor deverá ser reabilitado.
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